Artigo 4º do Decreto de 18 de Maio de 2001
Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
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