Artigo 3º do Decreto de 18 de Maio de 2001
Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Cristópolis, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.