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Artigo 3º do Decreto de 18 de Maio de 2001

Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Cristópolis, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 3º do Decreto /2001