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Artigo 1º do Decreto de 18 de Maio de 2001

Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e de fragmento do ecossistema Caatinga, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 1º do Decreto /2001