Artigo 1º do Decreto de 18 de Maio de 2001
Cria a Floresta Nacional de Cristópolis, no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no Município de Cristópolis, Estado da Bahia, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e de fragmento do ecossistema Caatinga, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.