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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 2001

Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.