Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 2001
Cancela dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, à conta de fontes de recursos condicionadas, no valor global de R$ 1.368.772.329,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.