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Decreto de 9 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado em Córdoba, República da Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 3.414, de 14 de abril de 2000, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica elevada a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Córdoba, República da Argentina.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001