Decreto de 9 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica coordenada geográfica constante do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

Decreto de 9 de Maio de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica retificada a coordenada geográfica do Marco SAT-AQ09, de 10º5’03,6" S e 51º06’22,0" WGr. para 10º35’03,6" S e 51º06’22,0" WGr., constante do limite LESTE do art. 1º do Decreto de 8 de setembro de 1998 , que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001