Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Panará, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.