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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Panará, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Altamira, Estados de Mato Grosso e Pará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001