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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vale do Javari, localizada nos Municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí, Estado do Amazonas

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Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2001