Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vale do Javari, localizada nos Municípios de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença e Jutaí, Estado do Amazonas
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.