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Artigo 2º do Decreto de 30 de Abril de 2001

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Caxinauá (Kaxinawá) do Baixo Rio Jordão, localizada no Município de Jordão, Estado do Acre.

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Art. 2º

A Terra Indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2001