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Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.