Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Companhia Catarinense de Rádio e Televisão, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.