Decreto de 24 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Filadélfia, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

Decreto de 24 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º , da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, no art. 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos n oS 23000.002320/98-22 e 23000.008441/98-60, do Ministério da Educação, DECRETA

Brasília, 24 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Filadélfia, por transformação do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, ambos com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2001