Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Oeme de Londrina Ltda., atualmente denominada RADIO E TELEVISÃO OM LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.