Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 184.395,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.