Artigo 1º do Decreto de 16 de Abril de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 184.395,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 184.395,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.