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Artigo 3º do Decreto de 30 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada a RÁDIO TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1992