JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 5 de Abril de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito Suplementar no valor de R$ 784.710,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2001