Artigo 6º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Itaocara, em trecho do Rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.