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Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Itaocara, em trecho do Rio Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Light Sinergias Ltda. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Itaocara, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Paraíba do Sul, localizado nos Municípios de Itaocara e Aperibé, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. .

Art. 1º do Decreto /2001