Artigo 6º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001
Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro, que constituem o Complexo Energético Rio das Antas - CERAN, em trecho do Rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.