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Artigo 3º do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001

Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro, que constituem o Complexo Energético Rio das Antas - CERAN, em trecho do Rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Concessionária poderá estabelecer linhas de transmissão destinadas ao transporte de energia elétrica aos seus respectivos centros de cargas, sendo-lhe facultada a aquisição negociada das respectivas servidões, mesmo que em terrenos de domínio público e faixas de domínio de vias públicas, com sujeição aos regulamentos administrativos.

Art. 3º do Decreto /2001