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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001

Outorga concessões para exploração de potenciais hidráulicos, por meio das usinas hidrelétricas denominadas 14 de Julho, Castro Alves e Monte Claro, que constituem o Complexo Energético Rio das Antas - CERAN, em trecho do Rio das Antas, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

As concessões de que trata este Decreto vigorarão pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

§ 1º

O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia das concessões outorgadas por este Decreto.

§ 2º

A requerimento da Concessionária, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo do contrato, as concessões poderão ser prorrogadas, nas condições que forem estipuladas.

Art. 2º, §2º do Decreto /2001