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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Fevereiro de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Espora, em trecho do Rio Corrente, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada à empresa Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Espora, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Corrente, localizado nos Municípios de Aporé e Serranópolis, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A energia elétrica produzida será comercializada na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2001