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Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

Decreto de 12 de Fevereiro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 94.813, de 1º de setembro de 1987, e o que consta do Processo Administrativo/MT nº 50000.020038/2000-85, DECRETA:

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Porangatu, Santa Teresa de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Santa Isabel, Goianésia, Rianápolis, Jaraguá, São Francisco de Goiás, Jesúpolis, Petrolina de Goiás, Ouro Verde de Goiás e Anápolis, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nºs 80-DES-000F-91-0178 até 0180 e 80-DES-000F-91-0187 e 0188, constante do Processo Administrativo MT nº 50000.020038/2000-85.

Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem aproximadamente um total de quinhentos e noventa e sete milhões de metros quadrados e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nºs 342 (Porangatu) a 396 = 42 (Uruaçu) até 01 (Anápolis), descritas nos quadros representados a seguir:
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ
PONTO COORDENADAS DIST. (m) PONTO COORDENADAS DIST. (m)
1 48º57'18" WGr D = 1500 22 49º25'43" WGr D = 700
X 16º24'08" S E = 1500 X 15º26'24" S E = 700
2 49º00'14" WGr D = 1000 23 49º24'31" WGr D = 700
X 16º20'21" S E = 1000 X 15º22'55" S E = 700
3 49º03'24" WGr D = 700 24 49º22'31" WGr D = 700
X 16º19'45" S E = 700 X 15º20'58" S E = 700
4 49º05'15" WGr D = 700 25 49º22'39" WGr D = 700
X 16º18'33" S E = 700 X 15º18'00" S E = 700
5 49º07'27" WGr D = 700 26 49º20'08" WGr D = 700
X 16º20'02" S E = 700 X 15º16'26" S E = 700
6 49º11'06" WGr D = 700 27 49º20'25" WGr D = 700
X 16º19'36" S E = 700 X 15º12'53" S E = 700
7 49º13'49" WGr D = 700 28 49º18'23" WGr D = 700
X 16º16'57" S E = 700 X 15º09'33" S E = 700
8 49º15'59" WGr D = 700 29 49º19'08" WGr D = 700
X 16º16'25" S E = 700 X 15º07'19" S E = 700
9 49º17'23" WGr D = 700 30 49º17'39" WGr D = 700
X 16º13'37" S E = 700 X 15º05'24" S E = 700
10 49º19'23" WGr D = 700 31 49º16'44" WGr D = 2500
16º12’07"S E = 700 15º04’15"S E = 2500
11 49º22'20" WGr D = 700 32 49º13'35" WGr D = 700
X 16º05'15" S E = 700 X 15º00'23" S E = 700
12 49º21'08" WGr D = 700 33 49º10'35" WGr D = 700
X 16º03'48" S E = 700 X 14º58'11" S E = 700
13 49º21'41" WGr D = 700 34 49º08'27" WGr D = 700
X 15º55'58" S E = 700 X 14º46'54" S E = 700
14 49º23'37" WGr D = 700 35 49º08'54" WGr D = 700
X 15º51'32" S E = 700 X 14º42'43" S E = 700
15 49º22'23" WGr D = 700 36 49º09'57" WGr D = 700
X 15º48'33" S E = 700 X 14º40'45" S E = 700
16 49º22'43" WGr D = 700 37 49º08'46" WGr D = 500
X 15º46'02" S E = 700 X 14º36'03" S E = 500
17 49º21'17" WGr D = 700 38 49º07'04" WGr D = 500
X 15º43'20" S E = 700 X 14º35'23" S E = 500
18 49º21'18" WGr D = 700 39 49º05'46" WGr D = 500
X 15º41'21" S E = 700 X 14º33'10" S E = 500
19 49º24'47" WGr D = 1000 40 49º04'29" WGr D = 500
X 15º38'06" S E = 1000 X 14º29'38" S E = 500
20 49º26'41" WGr D = 1000 41 49º03'59" WGr D = 500
15º32'35" S E = 1000 X 14º29'02" S E = 500
21 49º27'36" WGr D = 2900 42=396 49º03'37" WGr D = 500
X 15º29'41" S E = 2900 X 14º28'03" S E = 500
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ
PONTO COORDENADAS DIST. (m) PONTO COORDENADAS DIST. (m)
342 48º59'24" WGr D = 450 363 49º02'59" WGr D = 450
X 13º20'00" S E = 500 X 13º52'58" S E = 500
343 48º01'17" WGr D = 500 364 49º04'33" WGr D = 500
X 13º23'28" S E = 500 X 13º53'53" S E = 500
344 49º00'58" WGr D = 450 365 49º05'45" WGr D = 500
X 13º24'11" S E = 550 X 13º55'25" S E = 500
345 48º59'15" WGr D = 550 366 49º05'48" WGr D = 450
X 13º25'39" S E = 450 X 13º56'16" S E = 500
346 48º58'39" WGr D = 500 367 49º05'20" WGr D = 1000
X 13º28'13" S E = 800 X 13º57'00" S E = 500
347 48º58'44" WGr D = 500 368 49º05'31" WGr D = 500
X 13º29'31" S E = 800 X 13º57'30" S E = 500
348 48º58'59" WGr D = 450 369 49º07'30" WGr D = 500
X 13º30'36" S E = 550 X 13º58'22" S E = 500
349 48º59'40" WGr D = 400 370 49º07'08" WGr D = 700
X 13º32'03" S E = 500 X 13º59'24" S E = 500
350 48º58'57" WGr D = 500 371 49º07'40" WGr D = 500
X 13º33'42" S E = 500 X 14º00'10" S E = 600
351 48º57'24" WGr D = 450 372 49º07'00" WGr D = 600
13º35'43" S E = 500 X 14º01'25" S E = 500
352 48º57'27" WGr D = 500 373 49º07'45" WGr D = 500
X 13º39'51" S E = 500 X 14º02'55" S E = 500
353 48º58'22" WGr D = 500 374 49º07'30" WGr D = 600
X 13º40'57" S E = 500 X 14º04'55" S E = 500
354 48º58'40" WGr D = 450 375 49º08'10" WGr D = 500
X 13º41'58" S E = 500 X 14º05'55" S E = 500
355 48º58'35" WGr D = 500 376 49º08'40" WGr D = 500
X 13º43'10" S E = 500 X 14º06'15" S E = 600
356 48º58'52" WGr D = 450 377 49º09'15" WGr D = 500
X 13º43'45" S E = 550 X 14º08'35" S E = 700
357 48º58'30" WGr D = 500 378 49º07'25" WGr D = 700
X 13º44'39" S E = 500 X 14º09'05" S E = 500
358 48º58'29" WGr D = 500 379 49º07'55" WGr D = 500
X 13º46'12" S E = 500 X 14º10'40" S E = 600
359 48º59'32" WGr D =500 380 49º07'45" WGr D = 500
X 13º47'17" S E = 500 X 14º11'50" S E = 600
360 48º59'29" WGr D = 500 381 49º07'10" WGr D = 600
X 13º48'02" S E = 500 X 14º11'50" S E = 500
361 49º00'27" WGr D = 500 382 49º06'45" WGr D = 500
13º50'45" S E = 500 X 14º13'20" S E =600
362 49º02'21" WGr D = 500 383 49º05'10" WGr D = 700
X 13º51'48" S E = 500 X 14º14'35" S E = 500
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DA DIRETRIZ
PONTO COORDENADAS DIST. (m) PONTO COORDENADAS DIST. (m)
384 49º02'30" WGr D = 600 391 49º02'50" WGr D = 600
X 14º16'00" S E = 500 X 14º25'05" S E = 500
385 49º03'23" WGr D = 500 392 49º03'35" WGr D = 500
X 14º17'30" S E = 600 X 14º26'20" S E = 500
386 49º03'00" WGr D = 600 393 49º03'35" WGr D = 500
X 14º18'25" S E = 600 X 14º26'55" S E = 500
387 49º04'20" WGr D = 500 394 49º03'25" WGr D = 600
X 14º19'30" S E = 700 X 14º27'15" S E = 500
388 49º03'45" WGr D = 600 395 49º04'05" WGr D = 500
X 14º20'23" S E = 500 X 14º27'30" S E = 650
389 49º04'15" WGr D = 500 396 = 42 49º03'37" WGr D = 500
X 14º20'45" S E = 600 X 14º28'03" S E = 500
390 49º03'45" WGr D = 500
X 14º24'35" S E = 700

da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2001