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Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2001

Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 1º do Decreto /2001