Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO CRUZ ALTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.