JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 16 de Janeiro de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2001