Artigo 2º do Decreto de 16 de Janeiro de 2001
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.