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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.

Art. 1º do Decreto /2001