Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 2001
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da Gerdau Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil.