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Artigo 1º do Decreto de 16 de Janeiro de 2001

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 1º do Decreto /2001