Artigo 8º do Decreto de 15 de Janeiro de 2001
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.