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Artigo 7º do Decreto de 15 de Janeiro de 2001

Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam declaradas extintas as concessões e autorizações anteriormente outorgadas à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA, bem como eventuais direitos reconhecidos de exploração dos serviços públicos de energia elétrica preexistentes a este Decreto, renunciando a União, em conformidade com o art. 28 da Lei n o 9.074, de 1995 , à reversão dos bens e instalações vinculadas a essa concessão, os quais permanecem integrados ao acervo da concessão ora outorgada.

Art. 7º do Decreto /2001