Artigo 2º do Decreto de 15 de Janeiro de 2001
Outorga à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA concessão para distribuição de energia elétrica em municípios do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a SAELPA autorizada a promover a implantação de linhas de transmissão associadas aos serviços de distribuição de energia elétrica em suas áreas de concessão, compreendidas pelos municípios indicados no artigo anterior.