Decreto de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 27 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000