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Decreto de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 726.887.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 27 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 726.887.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000