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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.

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Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, observadas as disponibilidades orçamentárias.

Parágrafo único

Eventuais despesas a título de diárias e passagens com os membros do Comitê correrão à conta dos órgãos que representam.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2000