Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 2000
Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária, observadas as disponibilidades orçamentárias.
Parágrafo único
Eventuais despesas a título de diárias e passagens com os membros do Comitê correrão à conta dos órgãos que representam.