Artigo 3-a do Decreto de 27 de dezembro de 2000
Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
O Comitê submeterá o seu regimento interno à aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 21 de outubro de 2002)