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Artigo 3-a do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.

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Art. 3-a

O Comitê submeterá o seu regimento interno à aprovação do Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 21 de outubro de 2002)

Art. 3-a do Decreto /2000