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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Comitê:

I

o Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária, que o presidirá;

II

dois representantes do Ministério da Saúde;

III

três representantes do Ministério da Educação;

IV

um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social;

V

um representante do Ministério da Cultura; (Redação dada pelo Decreto de 11 de junho de 2001)

VI

um representante do Ministério Público Federal; (Redação dada pelo Decreto de 11 de junho de 2001)

VII

como convidados, dois representantes de entidades não-governamentais, indicados pelo Secretário-Executivo do Programa Comunidade Solidária da Casa Civil da Presidência da República; (Inciso incluído pelo Decreto de 11 de junho de 2001)

VIII

um representante de cada organismo internacional envolvido com o trabalho na área da Primeira Infância. (Inciso incluído pelo Decreto de 11 de junho de 2001)

Parágrafo único

Os membros do Comitê serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º, I do Decreto /2000