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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Cria o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, com o objetivo de articular, coordenar e supervisionar as ações das políticas públicas federais voltadas para o desenvolvimento da primeira infância.