Decreto nº 91.147 de 15 de Março de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
Art. 1º
. O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, fica vinculado ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, mantida sua estrutura básica, fixada pelo Decreto nº 76.276, da 15 de setembro de 1975, e alterada pelo Decreto nº 83.395, de 2 de maio de 1979.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluisio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985