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    Decreto de 21 de dezembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, alínea "e" do Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, DECRETA:

    Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica homologado, na forma do Anexo a este Decreto, o resultado final do Programa de Formação e Aperfeiçoamento - Fase I, do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, referente à turma de 1998/1999.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe de Seixas Corrêa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000