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Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.