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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, situado no Estado de Goiás, criado pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961 , alterado pelos Decretos nºs 70.492, de 11 de maio de 1972 , 86.173, de 2 de julho de 1981 , e 86.596, de 17 de novembro de 1981 .