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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.