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Artigo 4º do Decreto de 19 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, localizado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.