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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, localizado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989.