Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, localizado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, situado nos Estados da Bahia e de Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 97.658, de 12 de abril de 1989.