Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2000
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, localizada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto nº 98.524, de 13 de dezembro de 1989.