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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2000

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Biológica de Pedra Talhada, localizada nos Estados de Alagoas e de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Biológica de Pedra Talhada, destinados à sua implantação, utilizando os seus recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º do Decreto /2000