Artigo 5º do Decreto 90.967 de 15 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento no Grupo DAS-100, na Secretaria da Receita Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.