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Artigo 3º, Inciso II do Decreto 90.967 de 15 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento no Grupo DAS-100, na Secretaria da Receita Federal.

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Art. 3º

. O disposto nos artigos precedentes não se aplica:

I

aos ocupantes, na data da publicação deste Decreto, de cargos em comissão ou Função de Assessoramento Superior da Secretaria da Receita Federal, nem às nomeações ou designações para o cargo de Secretário da Receita Federal Adjunto

II

aos servidores que, embora não sendo integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, privativa da Secretaria da Receita Federal, já tenham ocupado, por mais de 3 (três) anos consecutivos ou interruptos, cargos em comissão da Categoria Direção Superior, Código DAS-101, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, acima do nível 2, ou tenha exercido, por mais de 3 (três) anos, consecutivos ou interruptos, Função de Assessoramento Superior, no nível máximo, no âmbito daquele órgão.

Art. 3º, II do Decreto 90.967 /1985